Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE OBRAS E SERVIÇOS
A Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977, que instituiu a Anotação de Responsabilidade Técnica-ART, estabelece que todos os contratos referentes à execução de serviços ou obras de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia deverão ser objeto de anotação no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-DF.
Conforme estabelece a Resolução nº 1.025, de 2009, do Confea, fica sujeito à anotação de responsabilidade técnica no Crea em cuja circunscrição for exercida a respectiva atividade:
• todo contrato referente à execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões vinculadas à Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia; e
• todo vínculo de profissional com pessoa jurídica para o desempenho de cargo ou função que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões retromencionadas.
A anotação é feita por meio do formulário eletrônico, disponível no sítio do Crea-DF na Internet. Nele são declarados os principais dados do contrato firmado entre o profissional e seu cliente (no caso de profissional autônomo), ou ainda entre o contratado e o contratante (no caso de profissional com vínculo empregatício).
Registro de responsabilidade técnica (RRT)
“Responsabilidade Técnica é o dever de responder pelos atos profissionais à aplicação técnico-científica da Administração, dentro dos princípios éticos e da legislação vigente.” O Profissional pode assumir a Responsabilidade Técnica de uma Organização, requerendo seu RRT – Registro de Responsabilidade Técnica de acordo com a Resolução Normativa CFA nº. 463 de 22/04/2015.
ANEXO III
MODELO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Eu, (nome completo), (título profissional), devidamente registrado e habilitado pelo CREA/<<UF>> - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Agronomia de Estado de (Estado), sob o número (número), declaro para todos os efeitos legais, ser o responsável técnico pela autoria e/ou execução do projeto da obra da Unidade Consumidora de potência total (potência), em tensão (tensão), abaixo identificada:
Cliente:
Endereço:
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica número:
Natureza da Responsabilidade:
Cumpre ainda declarar que a referida construção foi executada de acordo com os critérios de segurança, dimensionamento e especificação técnica de equipamentos e materiais elétricos, estabelecidos pelas Normas Técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas pertinentes, bem como pela versão atualizada da Regulamentação para Fornecimento de Energia Elétrica da Concessionária.
Local, Data.
(NOME), (CREA)
CNPJ/CPF:
Telefone:
Fax:
E-mail:
Certidão de Acervo Técnico – CAT
A Certidão de Acervo Técnico – CAT é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, as atividades registradas no Crea, que constituem o acervo técnico do profissional. É facultado a este requerer a Certidão de Acervo Técnico – CAT para fazer prova da sua capacidade técnico-profi ssional, com base nas atividades desenvolvidas e registradas na Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.